Uma vez que este foi aprovado o novo decreto de Lei sobre o Regime do Internato Médico, e eu ainda não o partilhei, aqui ficam as principais alterações e algumas luzes para quem está a pensar candidatar-se a Medicina:
O internato médico vai corresponder "apenas ao período de formação médica especializada, com ingresso direto, a partir do Mestrado Integrado em Medicina".
Artigo 12.º- Candidatura e admissão ao procedimento
1 — Existe apenas um concurso único de ingresso no internato médico (a partir de 2017).
(NOTA: Anteriormente existiam o concurso A e B. Ou seja, quem no futuro quiser fazer outra/mudar de especiliadade, entrará em concurso com os candidatos que acabam Medicina).
Artigo 13.º - Prova nacional de avaliação e seriação
1 — O modelo da prova nacional de avaliação e seriação é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, após parecer da Ordem dos Médicos e do CNIM.
(NOTA: surge uma nova prova nacional de seriação, que virá substituir o actual "Harrison", dentro do prazo previsto de 3 anos.)
2 — Pode ser fixada no Regulamento do Internato Médico uma classificação mínima da prova nacional de avaliação e seriação para acesso à escolha de vaga de especialidade médica.
Artigo 15.º -Colocação de candidatos
2 — A colocação dos médicos internos decorre da ordenação obtida com base na classificação ponderada resultante das seguintes componentes:
a) 20 % correspondentes à classificação final ponderada entre as diferentes escolas médicas, obtida na licenciatura em medicina ou mestrado integrado em medicina ou equivalente
(NOTA: média ponderada, que será obtida atraves de uma formula previamente aprovada)
b) 80 % da classificação final obtida na prova nacional de avaliação e seriação.
Artigo 25.º - Mudança de área de especialização
1 — Os médicos internos que pretendam mudar de área de especialização devem candidatar -se a novo procedimento concursal de acordo com as regras previstas no Diário da República, 1.ª série — N.º 98 — 21 de maio de 2015 2673 Regulamento do Internato Médico, não podendo ocupar mais de 5 % do total de vagas postas a concurso.
2 — Os médicos internos só podem candidatar -se a novo procedimento concursal para mudança de área de especialização até à conclusão do programa formativo de metade do internato médico, sendo, apenas, permitidas duas mudanças de especialidade.
Passará a ser possível a obtenção da autonomia de exercício da medicina ao fim de um ano de internato médico - em contraponto aos atuais dois anos -, medida que entrará de imediato em vigor e enquanto se mantiver o Ano Comum, que está previsto terminar.